O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi lançado nacionalmente em maio de 2014, com prazo de 12 meses para o cadastramento dos imóveis rurais e, às vésperas do encerramento do prazo inicial, o período para realizar a inscrição foi prorrogado por mais um ano, conforme já previa a legislação.
O cadastro, que é gratuito e obrigatório, permitirá a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com vantagens e benefícios para quem aderir.
Mesmo que a inscrição inicial seja somente para fins de cadastro, é muito importante que este seja feito por profissionais qualificados, pois o dono do imóvel é responsável por todas as informações prestadas no documento. Para fazer o seu cadastro, é preciso ter em mãos todos os documentos referente à sua propriedade rural.
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